STF — Tema 390
Leading case: RE 636562
Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.
Tese fixada — oficial
É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Data
- 22/02/2023
- Leading case
- RE 636562
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário