STFTema oficial · Tema 534Trânsito em JulgadoEleitoral

STF — Tema 534

Leading case: ARE 664575

Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

Tese fixada — oficial

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II, XXXIV, a, XXXVI e LV; 16; 22, I; e 129, IX, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que fixou o prazo decadencial de 180 dias, contado da diplomação do candidato, para o ajuizamento de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

Ficha técnica

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Data
02/10/2020
Leading case
ARE 664575
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Eleitoral

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