STF — Tema 575
Leading case: ARE 695278
Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.
Tese fixada — oficial
A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XI do art. 167, da letra “a” do inciso I e do inciso II do art. 195, do inciso III do art. 201 e do art. 239, todos da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação de recolhimento de contribuição previdenciária para o recebimento de seguro defeso.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 31/08/2012
- Leading case
- ARE 695278
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário