STJ — REsp 2.206.811-CE
REsp 2.206.811-CE
Pensão por morte de militar. Cônjuge separado de fato. Ausência de pensão alimentícia anterior. Dependência econômica. Necessidade de comprovação. Interpretação do art. 7º, I, c , da Lei 3.765/1960.
Destaque
No caso de separação de fato de militar falecido, sem que a ex-cônjuge percebesse pensão alimentícia anterior, não se pode presumir a dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte, a qual deve ser comprovada.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a ex-companheira separada de fato que não recebia pensão alimentícia faz jus à percepção de pensão por morte de militar, ou se é necessária a prova de dependência econômica com relação ao de cujus .
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Direito Administrativo Militar; Direito Previdenciário