STFTema oficial · Tema 650Trânsito em JulgadoPenal

STF — Tema 650

Leading case: RE 768494

Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Tese fixada — oficial

É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

Questão jurídica (controvérsia)

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição federal, a possibilidade de extinguir a punibilidade do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento), praticado entre 23 de junho de 2005 e 31 de janeiro de 2008, em face de lei posterior que reabriu o prazo para que possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido efetuassem o competente registro (Medida Provisória 417/2008, convertida na Lei 11.706/2008).

Ficha técnica

Relator
MIN. LUIZ FUX
Data
19/09/2013
Leading case
RE 768494
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

Veja também

Mesma disciplina

STJRepetitivo · Tema 1355

Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.

Mesma disciplina

STJRepetitivo · Tema 1353

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Mesma disciplina

STJREsp 2.201.660-RS

1. A posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura ilícito penal, não sendo mera irregularidade administrativa. 2. A condição de herdeiro não legitima a posse de arma de fogo sem regularização sucessória.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 890)

Havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da relação mediante uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 891, Constituição Federal (CF), art. 226, parágrafo 8º)

1. A participação em grupo reflexivo pode ser imposta como condição do sursis , com fundamento nos arts. 79 do Código Penal e 152, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, quando adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. 2. Em casos de violência doméstica e familiar, o verbo "poderá" dos dispositivos protetivos deve ser interpretado como poder-dever do magistrado, à luz da Constituição e da Lei n. 11.340/2006, para prevenir a reincidência e proteger direitos indisponíveis. 3. A ausência de fundamentação exaustiva e de prazo específico na sentença não impede a imposição da condição, quando a medida é idônea e pode ser detalhada na audiência admonitória e na fase de execução penal.

Mesma disciplina

STJRepetitivo · Tema 1394

É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho( s ) menor(es) de idade.