STF — Tema 661
Leading case: RE 625263
Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
Tese fixada — oficial
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 93, IX e 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996, seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 17/03/2022
- Leading case
- RE 625263
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal