STF — Tema 661
RE 625.263/PR
Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas
Tese fixada — oficial
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1047
- Data
- 17/03/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal