STFTema oficial · Tema 680Trânsito em JulgadoEleitoral

STF — Tema 680

Leading case: ARE 728188

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Tese fixada — oficial

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Ficha técnica

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Data
19/12/2013
Leading case
ARE 728188
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Eleitoral

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