STFTema oficial · Tema 70Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STF — Tema 70

Leading case: RE 575089

Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

Tese fixada — oficial

Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 11; e 202, da Constituição Federal, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.

Ficha técnica

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Data
10/09/2008
Leading case
RE 575089
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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