STF — Tema 70
Leading case: RE 575089
Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese fixada — oficial
Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 11; e 202, da Constituição Federal, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 10/09/2008
- Leading case
- RE 575089
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário