STFTema oficial · Tema 712Trânsito em JulgadoPenal

STF — Tema 712

Leading case: ARE 666334

Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Tese fixada — oficial

As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição federal, a possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, de valoração da quantidade e da qualidade da droga apreendida, tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Ficha técnica

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Data
04/04/2014
Leading case
ARE 666334
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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