STFTema oficial · Tema 781Trânsito em JulgadoEleitoral

STF — Tema 781

Leading case: RE 843455

Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.

Tese fixada — oficial

As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XLV, e 14, § 7º, da Constituição Federal, o sentido e a abrangência do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Carta Magna, notadamente quanto à sua aplicação aos pleitos suplementares.

Ficha técnica

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Data
07/10/2015
Leading case
RE 843455
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Eleitoral

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