STF — Tema 781
Leading case: RE 843455
Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.
Tese fixada — oficial
As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XLV, e 14, § 7º, da Constituição Federal, o sentido e a abrangência do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Carta Magna, notadamente quanto à sua aplicação aos pleitos suplementares.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 07/10/2015
- Leading case
- RE 843455
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Eleitoral