STF — Tema 840
Leading case: RE 683621
Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.
Tese fixada — oficial
A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão “serviço efetivo em qualquer regime jurídico” e a garantia do direito adquirido.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 05/10/2020
- Leading case
- RE 683621
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário