STF — Tema 855
Leading case: RE 806339
Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
Tese fixada — oficial
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, as balizas no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 18/12/2020
- Leading case
- RE 806339
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo