STFRepercussão geral · Tema 855Constitucional

STF — Tema 855

RE 806.339-RG/SE

Liberdade de reunião e prévio aviso à autoridade competente

Tese fixada — oficial

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

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Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1003
Data
14/12/2020
Disciplinas
Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais

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