STFTema oficial · Tema 863Trânsito em JulgadoAdministrativo

STF — Tema 863

Leading case: RE 736090

Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Tese fixada — oficial

Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, IV, da Constituição Federal, a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Ficha técnica

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Data
03/10/2024
Leading case
RE 736090
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo tema

STFRepercussão geral · Tema 863

Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.

Mesma disciplina

STFARE 1.477.280/PR

É inconstitucional – por violar o art. 169, § 1º, da CF/1988 – a edição de leis municipais que, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentam despesa pública ao disporem sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação infantil. É inconstitucional – por extrapolar os limites constitucionais (CF/1988, art. 40, § 5º) – dispositivo de lei municipal na parte em que estende a carreiras distintas as regras especiais de aposentadoria previstas para os professores.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.699/AC

É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.236-MC-Ref/DF

É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, dispositivo que afasta a configuração de improbidade administrativa em razão de divergência interpretativa da lei fundada em orientação jurisprudencial qualificada, salvo caso de dolo ou erro grosseiro. É inconstitucional a exigência de obtenção de “benefícios diretos” para a responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica pela prática de ato de improbidade administrativa. São constitucionais os dispositivos que conferiram caráter taxativo às hipóteses de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública. É constitucional a exclusão da pena de suspensão dos direitos políticos para atos de improbidade que atentem contra princípios da Administração Pública sem acarretar enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Contudo, é inconstitucional a limitação da sanção de proibição de contratar com o poder público à esfera do ente federativo diretamente lesado pelo ato de improbidade. É parcialmente inconstitucional norma que restringe a perda da função pública ao vínculo ocupado pelo agente no momento da prática do ato de improbidade. É inconstitucional o dispositivo que permitia computar, para fins de suspensão dos direitos políticos, o período compreendido entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação. São parcialmente inconstitucionais as restrições impostas à indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa. São inconstitucionais os dispositivos que vinculavam o magistrado ao enquadramento jurídico formulado pelo autor da ação de improbidade administrativa. É constitucional o dispositivo que veda a inversão do ônus da prova em desfavor do réu na ação de improbidade administrativa. É inconstitucional a exigência de manifestação prévia do Tribunal de Contas para apuração do valor do dano a ser ressarcido em acordo de não persecução civil. É parcialmente inconstitucional a limitação da responsabilização dos corréus aos “benefícios diretos” obtidos com o ato de improbidade administrativa. É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo que define a ação de improbidade administrativa como instrumento repressivo destinado à aplicação de sanções pessoais, sendo, contudo, inconstitucional a expressão “agentes públicos, inclusive políticos”. É parcialmente inconstitucional dispositivo que atribuía eficácia automática à absolvição criminal em relação à ação de improbidade administrativa. São constitucionais as hipóteses de interrupção do prazo prescricional previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, é inconstitucional a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”, relativa à retomada da contagem da prescrição após sua interrupção. É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo relativo à responsabilização de partidos políticos e de suas fundações.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.797/SP

É constitucional – por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais e não implicar ingresso ou provimento sem concurso público na atividade notarial e registral – a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia extrajudicial preexistente e regularmente provida.

Mesma disciplina

STJAgInt no REsp 2.154.497-MG

O fato de prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais não configura ato de improbidade administrativa tipificado pela prática de nepotismo (art. 11, XI, da LIA) quando não há o elemento subjetivo necessário, bem como a demonstração de prejuízo ao erário.