STF — Tema 863
RE 736.090/SC
Vedação ao efeito confiscatório: limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio
Tese fixada — oficial
Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1153
- Data
- 03/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Tributário