STFTema oficial · Tema 89Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STF — Tema 89

Leading case: RE 587365

Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.

Tese fixada — oficial

Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.

Ficha técnica

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Data
25/03/2009
Leading case
RE 587365
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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