STF — Tema 89
Leading case: RE 587365
Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Tese fixada — oficial
Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 25/03/2009
- Leading case
- RE 587365
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário