STJ — AgInt na Pet no REsp 1.586.943-SC
AgInt na Pet no REsp 1.586.943-SC
Nulidade de processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Litisconsórcio passivo necessário. Comunidade indígena. Funai. MPF.
Destaque
A comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada em ação de nulidade de demarcação tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 737
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Processual Civil