STJ — AgInt no AgInt no REsp 2.038.959-PR
AgInt no AgInt no REsp 2.038.959-PR
Coisa julgada parcial. Capítulo da sentença. Data da impetração. Não influência. Cumprimento de parcela incontroversa. Cumprimento provisório de capítulo de sentença. Possibilidade. Coisa julgada parcial ou progressiva.
Destaque
O CPC de 2015 alberga a coisa julgada progressiva e autoriza o cumprimento definitivo de parcela incontroversa da sentença condenatória.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 808
- Data
- 16/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil