STJ — REsp 1.933.440-RS
REsp 1.933.440-RS
Processo administrativo ambiental. Intimação por edital para alegações finais. Declaração de nulidade. Prejuízo concreto à defesa. Necessidade de comprovação.
Destaque
Nos processos administrativos ambientais previstos no art. 70, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.605/1998, somente é admissível a declaração judicial de nulidade processual, decorrente da intimação editalícia para apresentação de alegações finais, se comprovado prejuízo concreto à defesa do autuado.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 808
- Data
- 16/04/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental