STJ — AgInt no AREsp 1.206.630-SP
AgInt no AREsp 1.206.630-SP
Improbidade. Condenação fundada no caput do art. 11 da LIA. Alteração pela Lei n. 14.230/2021. Expressa tipificação no inciso XII do mesmo artigo. Continuidade típico-normativa. Inexistência de abolição da conduta.
Destaque
Não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a nova previsão específica em seus incisos, de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, evidencia verdadeira continuidade típico-normativa da conduta.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 802
- Data
- 27/02/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo