STJ — REsp 2.105.666-MG
REsp 2.105.666-MG
Remição de pena. Ensino à distância. Entidade educacional. Credenciamento junto ao SISTEC do Ministério da Educação e convênio com a unidade prisional. Necessidade.
Destaque
Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 802
- Data
- 27/02/2024
- Disciplinas
- Execução Penal