STJ — AgInt no AREsp 1.761.417-RS
AgInt no AREsp 1.761.417-RS
Ato administrativo. Revisão. Prazo decadencial quinquenal previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Termo a quo . Ato não submetido a controle de legalidade de Tribunal de Contas. Data da edição do ato pela Administração.
Destaque
Nas hipóteses em que não haja exercício do controle de legalidade por Tribunal de Contas, o prazo decadencial quinquenal previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 transcorre a partir da edição do ato pela Administração.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 750
- Data
- 20/06/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo