STJ — AgInt no AREsp 1.804.754-RN
AgInt no AREsp 1.804.754-RN
Execução. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais.
Destaque
O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 729
- Data
- 15/03/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil