STJProcesso em segredo de justiça (Info. 729)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 729)

Processo em segredo de justiça (Info. 729)

Ação de separação judicial cumulada com pedido condenatório. CPC/1973. Autocomposição parcial em audiência de conciliação. Renúncia. Inocorrência. Interpretação restritiva.

Destaque

Sob a égide do CPC/1973, inexiste incompatibilidade lógica entre o acordo efetuado quanto à pretensão principal de separação conjugal e o prosseguimento do feito quanto às pretensões conexas.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à configuração nos casos de separação judicial cumulada com pedido condenatório de renúncia tácita a direito de ação ou à perda superveniente do interesse de agir, a obstar o prosseguimento do feito quanto ao pedido condenatório (indenizatório), diante da autocomposição, mesmo sendo parcial, celebrada por ocasião da audiência de conciliação.

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 729
Data
15/03/2022
Disciplinas
Direito Civil

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