STJAgInt no AREsp 1.952.184-SCProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 1.952.184-SC

AgInt no AREsp 1.952.184-SC

Acordo firmado entre as partes. Arrependimento unilateral, antes da homologação pelo judiciário. Impossibilidade.

Destaque

Em regra, é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 750
Data
22/08/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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