STJ — AgInt no AREsp 1.952.184-SC
AgInt no AREsp 1.952.184-SC
Acordo firmado entre as partes. Arrependimento unilateral, antes da homologação pelo judiciário. Impossibilidade.
Destaque
Em regra, é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 750
- Data
- 22/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil