STJAgInt no AREsp 1.994.350-SPAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 1.994.350-SP

AgInt no AREsp 1.994.350-SP

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Responsabilização por dolo genérico. Revogação. Superveniência da Lei n. 14.230/2021. Aplicação imediata. Absolvição dos acusados. Medida de rigor. Ressarcimento ao erário. Prosseguimento da demanda. Possibilidade.

Destaque

A despeito da atipicidade superveniente da conduta, por falta de dolo específico, persiste a condenação com base na efetiva lesão ao erário, de modo que é imperioso o prosseguimento da demanda visando, tão somente, o ressarcimento dos danos experimentados pelo ente público.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se, na presente controvérsia, a continuidade da ação de improbidade administrativa apenas para fins de ressarcimento ao erário, em relação ao dano efetivo cometido.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
22/09/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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