STJ — AgInt no AREsp 1.994.350-SP
AgInt no AREsp 1.994.350-SP
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Responsabilização por dolo genérico. Revogação. Superveniência da Lei n. 14.230/2021. Aplicação imediata. Absolvição dos acusados. Medida de rigor. Ressarcimento ao erário. Prosseguimento da demanda. Possibilidade.
Destaque
A despeito da atipicidade superveniente da conduta, por falta de dolo específico, persiste a condenação com base na efetiva lesão ao erário, de modo que é imperioso o prosseguimento da demanda visando, tão somente, o ressarcimento dos danos experimentados pelo ente público.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se, na presente controvérsia, a continuidade da ação de improbidade administrativa apenas para fins de ressarcimento ao erário, em relação ao dano efetivo cometido.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 22/09/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo