STJ — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965-MG
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965-MG
Concurso público. Investigação social. Exclusão de candidato. Existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado. Presunção de inocência. Não enquadramento à situação excepcional do Tema n. 22 da Repercussão geral do STF.
Destaque
A exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, não se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 05/11/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo