STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965-MGAdministrativo

STJ — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965-MG

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965-MG

Concurso público. Investigação social. Exclusão de candidato. Existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado. Presunção de inocência. Não enquadramento à situação excepcional do Tema n. 22 da Repercussão geral do STF.

Destaque

A exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, não se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
05/11/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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