STJ — AgInt no AREsp 2.020.002-SP
AgInt no AREsp 2.020.002-SP
Execução fiscal. Substituição de garantia. Fiança bancária por seguro garantia. Possibilidade.
Destaque
É possível a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia, com base no art. 15, inciso I, da Lei n. 6.830/1980, desde que observados os requisitos formais para a emissão do instrumento de garantia no âmbito judicial, bem como respeitadas as peculiaridades próprias do microssistema das execuções fiscais do crédito tributário e o regramento previsto no CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 773
- Data
- 20/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário