STJAgInt no AREsp 2.220.880-RSProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 2.220.880-RS

AgInt no AREsp 2.220.880-RS

Penhora on-line. Sistema bacenjud. Valores inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz.

Destaque

Constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia dos autos cinge-se à (i)legitimidade do reconhecimento, de plano, da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 811
Data
26/02/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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