STJAgInt no AREsp 2.251.773-DFda Saúde

STJ — AgInt no AREsp 2.251.773-DF

AgInt no AREsp 2.251.773-DF

Plano de saúde. Medicamento de uso oral pertencente ao rol da ANS. Essencial para o tratamento de doença degenerativa. Específico tratamento escalonado. Custeio. Negativa da operadora. Abusividade.

Destaque

É abusiva a negativa de tratamento essencial ao controle de doença degenerativa do sistema nervoso, apenas por ser o medicamento administrável na forma oral em ambiente domiciliar, quando, entre outras circunstâncias, esteja incluído no rol da ANS e faça parte de específico tratamento escalonado pelo qual o paciente necessariamente precisa passar para ter direito ao fornecimento de fármaco de cobertura obrigatória.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se sobre a possibilidade de recusa da operadora de plano de saúde em fornecer o medicamento "fingolimode" para tratamento de esclerose múltipla, por se tratar de fármaco de uso domiciliar administrado na via oral, para o qual não haveria previsão legal ou contratual de cobertura obrigatória.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 814
Data
21/05/2024
Disciplinas
Direito da Saúde; Direito do Consumidor

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