STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1.905.830-SP
Destaque
Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1124 , na proposta de afetação dos REsps 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP, para constar na redação: "caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária." (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024).
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 814
- Data
- 22/05/2024
- Disciplinas
- Direito Previdenciário