STJAgInt no AREsp 2.360.631-RJCivil

STJ — AgInt no AREsp 2.360.631-RJ

AgInt no AREsp 2.360.631-RJ

Impenhorabilidade. Bem de família. Imóvel de propriedade de pessoa Jurídica. Núcleo familiar. Conceito de bem de família. Fins sociais da lei. Genitora que detém a posse do imóvel por lá residir. Flexibilização.

Destaque

A confusão entre a moradia de entidade familiar com o local de funcionamento de empresa não constitui requisito para o reconhecimento da proteção de imóvel como bem de família.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 811
Data
08/04/2024
Disciplinas
Direito Civil

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