STJ — AgInt no AREsp 2.441.809-RS
AgInt no AREsp 2.441.809-RS
Justiça gratuita. Imposto de Renda. Isenção.
Destaque
O enquadramento na faixa de isenção de imposto de renda não deve ser utilizado como critério para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 811
- Data
- 08/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil