STJ — AgInt no AREsp 2.821.566-DF
AgInt no AREsp 2.821.566-DF
Correção monetária e juros de mora. Matérias de ordem pública. Fixação de ofício. Possibilidade.
Destaque
Os juros moratórios e a correção monetária, por se tratarem de matéria de ordem pública, podem ser apreciadas de ofício pelo magistrado, independentemente de solicitação ou recurso da parte, e a modificação dos seus termos não caracteriza reformatio in pejus .
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em verificar se o Tribunal de origem ao decidir sobre os índices de correção monetária aplicáveis aos valores a serem restituídos ultrapassou os limites do efeito devolutivo da apelação.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 22/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil