STJAgInt no AREsp 942.940-RJProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 942.940-RJ

AgInt no AREsp 942.940-RJ

Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. Art. 130 do CTN.

Destaque

O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 610
Data
15/08/2017
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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