STJREsp 1.677.931-MGCivil

STJ — REsp 1.677.931-MG

REsp 1.677.931-MG

Testamento. Formalidades legais não observadas. Nulidade. Não ocorrência. Primazia da manifestação de vontade.

Destaque

O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público - segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego - não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 610
Data
15/08/2017
Disciplinas
Direito Civil

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