STJ — REsp 1.677.931-MG
REsp 1.677.931-MG
Testamento. Formalidades legais não observadas. Nulidade. Não ocorrência. Primazia da manifestação de vontade.
Destaque
O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público - segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego - não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 610
- Data
- 15/08/2017
- Disciplinas
- Direito Civil