STJ — AgInt no CC 182.080-SC
AgInt no CC 182.080-SC
Conflito negativo de competência. Juízos estadual e federal. Direito à saúde. Não inclusão da União. Opção da parte requerente. Solidariedade dos entes federados. Competência da Justiça Estadual.
Destaque
Em demandas relativas a direito à saúde, é incabível ao juiz estadual determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda se a parte requerente optar pela não inclusão, ante a solidariedade dos entes federados.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da ação ordinária ajuizada tão somente contra o Estado e o Município, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 742
- Data
- 22/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil