STJ — Repetitivo · Tema 1082
REsp 1.846.123-SP
Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Tema 1082
Tese fixada
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão jurídica a ser dirimida cinge-se a definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de usuário acometido de doença grave.
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Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 742
- Data
- 22/06/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor