STJAgInt no CC 186.813-RJdo Trabalho

STJ — AgInt no CC 186.813-RJ

AgInt no CC 186.813-RJ

Conflito de competência. Juízo trabalhista e da recuperação. Art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Cláusula do plano de recuperação. Cláusula negocial de exoneração dos coobrigados. Validade reconhecida pelo juízo universal. Juízo trabalhista não informado. Determinação de prosseguimento da execução contra os coobrigados. Regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados.

Destaque

Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 780
Data
08/03/2023
Disciplinas
Direito do Trabalho; Direito Empresarial > Recuperação Judicial

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