STJ — AgInt no CC 193.218-DF
AgInt no CC 193.218-DF
Conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro ocorrido em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Ocorrência. Possibilidade de execução pelo juízo laboral.
Destaque
O depósito da indenização (seguro garantia judicial), pela seguradora, no curso de execução trabalhista, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 780
- Data
- 30/05/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial; Direito Processual do Trabalho