STJAgInt no MS 30.434-DFAdministrativo

STJ — AgInt no MS 30.434-DF

AgInt no MS 30.434-DF

Anistia política. Exercício de autotutela da Administração Pública. Decadência. Inocorrência. Tema 839/STF.

Destaque

As anistias concedidas a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/GM-3/1964, sem motivação exclusivamente política, podem ser revistas pela Administração Pública mesmo depois de transcorrido o prazo decadencial de cinco anos, por caracterizarem situação inconstitucional, violando o art. 8º do ADCT.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão versa sobre a regularidade de portarias que revogaram a concessão de anistia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
08/10/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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