STJ — AgInt no MS 30.434-DF
AgInt no MS 30.434-DF
Anistia política. Exercício de autotutela da Administração Pública. Decadência. Inocorrência. Tema 839/STF.
Destaque
As anistias concedidas a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/GM-3/1964, sem motivação exclusivamente política, podem ser revistas pela Administração Pública mesmo depois de transcorrido o prazo decadencial de cinco anos, por caracterizarem situação inconstitucional, violando o art. 8º do ADCT.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão versa sobre a regularidade de portarias que revogaram a concessão de anistia.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 08/10/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo