STJREsp 2.118.134-RJProcessual Civil

STJ — REsp 2.118.134-RJ

REsp 2.118.134-RJ

Processo administrativo fiscal. Inovação ou alteração do fundamento jurídico da exigência tributária pela autoridade julgadora. Necessidade de lançamento complementar com nova oportunidade para impugnação. Inteligência do art. 18, § 3º, do Decreto n. 70.235/1972. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade configurada.

Destaque

Nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto n. 70.235/1972, é defeso à autoridade julgadora, unilateralmente, inovar ou alterar as balizas jurídicas do lançamento fiscal, impondo-se, nessas hipóteses, a lavratura de auto de infração ou a feitura de notificação de lançamento complementares, devolvendo-se ao sujeito passivo o direito a nova impugnação no tocante à matéria modificada, sob pena de nulidade por ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside em analisar se a modificação ou inovação pelo Conselho de Contribuintes e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) dos critérios jurídicos do lançamento efetuado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, sem oportunizar o direito à ulterior impugnação, viola os arts. 18, § 3º, e 59, II, do Decreto n. 70.235/1972.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
04/11/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

Veja também

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 28, Medida Provisória n. 871/2019)

A condição de segurado de baixa renda e consequente concessão do auxílio-reclusão aos dependentes deve ser apurada no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão utilizando-se o divisor fixo de 12, mesmo que existam competências com salário de contribuição zero.

Mesmo informativo

STJREsp 2.216.068-SP

A manutenção de elevada quantidade de aves da fauna silvestre em cativeiro justifica a fixação de indenização por dano moral coletivo, uma vez que agride de forma intolerável o patrimônio ambiental coletivo, violando valores imateriais da coletividade.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.328.127-RJ

O reconhecimento de ausência de justa causa para o prosseguimento de ação penal em face de atipicidade da conduta não impede o prosseguimento de demanda civil para apuração de responsabilidade ambiental.

Mesmo informativo

STJREsp 1.348.075-RS

O fundo de comércio (aviamento) não pode ser incluído na justa indenização por desapropriação quando a sociedade possui patrimônio líquido negativo.

Mesmo informativo

STJREsp 2.111.495-DF

A técnica de ampliação de colegiado prevista no artigo 942 do CPC/2015 aplica-se no julgamento de agravo de instrumento quando houver reforma por maioria de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.

Mesmo informativo

STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64.965-MG

A exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, não se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF.