STJ — AgInt no REsp 1.880.724-SP
AgInt no REsp 1.880.724-SP
PIS e COFINS. Comissões pagas a Agentes Autônomos de Investimento (AAIs). Corretora de câmbio e valores mobiliários. Inclusão na base de cálculo. Obrigatoriedade.
Destaque
É devida a inclusão das despesas com a contratação de Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) na base de cálculo do PIS e da Cofins, tendo em vista que os serviços prestados pelos referidos profissionais não se enquadram no conceito de intermediação financeira.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 788
- Data
- 12/09/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário