STJ — REsp 2.021.651-PR
REsp 2.021.651-PR
Execução de sentença criminal condenatória. Arresto/sequestro de saldo em conta investimento. Preservação do montante de até 40 salários-mínimos. Impenhorabilidade absoluta dos valores, porquanto de natureza indenizatória do FGTS ou inocorrente hipótese de execução de alimentos. Descabimento. Transferência de saldo para conta privada de investimento. Não incidência de impenhorabilidade absoluta. Relativização da impenhorabilidade em execução de dívida não alimentar.
Destaque
A penhora, em execução, de saldo em conta de investimento sujeita-se ao regramento do art. 833, X, do Código de Processo Civil (impenhorabilidade até o montante de 40 salários-mínimos) - que incide, inclusive, nas execuções de natureza não alimentar -, ainda que o montante tenha sido transferido (seja oriundo) de conta vinculada do FGTS, afastando-se, assim, a impenhorabilidade absoluta de que trataria o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.
Ficha técnica
- Relator
- João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 788
- Data
- 19/09/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Processual Penal