STJ — Agint no REsp 1.991.470-MG
Agint no REsp 1.991.470-MG
Improbidade administrativa. Absolvição no juízo criminal. Atipicidade da conduta. Não vinculação às demais instâncias. Art. 21, § 4º da lei 8.429/1992 suspenso pela ADI 7.236.
Destaque
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 816
- Data
- 11/06/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Processual Penal