STJREsp 1.552.605-SCTributário

STJ — REsp 1.552.605-SC

REsp 1.552.605-SC

PIS e Cofins-importação. Operações por conta e ordem de terceiros. Tributo pago a maior. Repetição de Indébito pelo importador. Impossibilidade.

Destaque

O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-importação e Cofins-importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.

Questão jurídica (controvérsia)

O ponto central da controvérsia cinge-se à possibilidade ou não de restituição de valores referentes ao PIS-importação e à COFINS-importação à empresa que atuou como importadora por conta e ordem de terceiros.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 816
Data
11/06/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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