STJ — REsp 1.552.605-SC
REsp 1.552.605-SC
PIS e Cofins-importação. Operações por conta e ordem de terceiros. Tributo pago a maior. Repetição de Indébito pelo importador. Impossibilidade.
Destaque
O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-importação e Cofins-importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.
Questão jurídica (controvérsia)
O ponto central da controvérsia cinge-se à possibilidade ou não de restituição de valores referentes ao PIS-importação e à COFINS-importação à empresa que atuou como importadora por conta e ordem de terceiros.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 816
- Data
- 11/06/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário