STJAgInt no REsp 1.991.852-RSPrevidenciário

STJ — AgInt no REsp 1.991.852-RS

AgInt no REsp 1.991.852-RS

Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de cômputo de período de atividade rural. Lei n. 8.213/1991. Ausência de recolhimento de contribuições facultativas. Impossibilidade.

Destaque

Para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de atividade rural referente a períodos posteriores à edição da Lei n. 8.213/1991, faz-se necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 750
Data
22/08/2022
Disciplinas
Direito Previdenciário

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