STJAgInt no RMS 70.020-SEAdministrativo

STJ — AgInt no RMS 70.020-SE

AgInt no RMS 70.020-SE

Servidor público estadual. Licença para mandato classista. Limite de dispensa de servidores. Discricionariedade da Administração Pública. Constituição Estadual de Sergipe.

Destaque

A definição da quantidade de servidores públicos que podem ser dispensados do cumprimento da carga horária do cargo público para o exercício de mandato classista faz parte do poder discricionário da administração pública.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 773
Data
18/04/2023
Disciplinas
Direito Administrativo

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A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.012.101-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais)".

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A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.011.706-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período".