STJ — AgInt nos EAREsp 2.095.061-SP
AgInt nos EAREsp 2.095.061-SP
Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada. Admissibilidade somente quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros. Art. 1.043, § 3º, do CPC.
Destaque
A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada somente é admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 780
- Data
- 30/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil