STJAgInt nos EAREsp 2.095.061-SPProcessual Civil

STJ — AgInt nos EAREsp 2.095.061-SP

AgInt nos EAREsp 2.095.061-SP

Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada. Admissibilidade somente quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros. Art. 1.043, § 3º, do CPC.

Destaque

A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada somente é admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 780
Data
30/05/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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